BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 223, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o dispositivo do “caput” do art. 18 e suprime o “parágrafo único” do referido artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  O art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18.  A renúncia do vereador ou de qualquer membro da mesa, ao cargo que ocupa, dar-se-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.