RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 223, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera o dispositivo do “caput” do art. 18 e suprime o “parágrafo único” do referido artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Resolve:
Art. 1º O art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A renúncia do vereador ou de qualquer membro da mesa, ao cargo que ocupa, dar-se-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.
Marialva Araújo de Souza Biazon
Presidente
Wander Manoel Gonçalves
Vice-Presidente
José Carlos de Arruda Campos
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Irany Fragoso Fidêncio
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.