BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 222, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o dispositivo do “parágrafo único do art. 17 e acrescenta parágrafo ao referido artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais resolve:

 

Art. 1º  Os §§ do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. (...)

 

§ 1º  Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á a nova eleição para se completar o período do mandato, na sessão imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, que não seja um dos renunciantes ou destituídos, o qual ficará investido na plenitude das funções, desde o ato da extinção ou perda do mandato, até a posse da nova mesa.

 

§ 2º  Em caso de renúncia total da mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos do parágrafo anterior deste artigo.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.