BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o dispositivo do “Inciso V” do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  O inciso V do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. (...)

 

V – será considerado vencedor aquele que obtiver maioria simples, para o primeiro e segundo escrutínio.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda de Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.