RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera o dispositivo do “parágrafo único” do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
Parágrafo único. O Presidente da mesa, em exercício, não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.
Marialva Araújo de Souza Biazon
Presidente
Wander Manoel Gonçalves
Vice-Presidente
José Carlos de Arruda Campos
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Irany Fragoso Fidêncio
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.