RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera dispositivo da alínea “a” e acrescenta a alínea “d” no inciso V do art. 8º e altera o dispositivo II do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Resolve:
Art. 1º A alínea “a” e “d” do inciso V do Art. 8º e o inciso II do Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, dos 1º e 2º Secretários e do Tesoureiro, e a ela compete privativamente:
(...)
V – propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
a) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma prevista neste regimento;
(...)
d) nos demais casos previstos neste Regimento Interno.
(...)
Art. 127. (...)
II – constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.
Marialva Araújo de Souza Biazon
Presidente
Wander Manoel Gonçalves
Vice-Presidente
José Carlos de Arruda Campos
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Irany Fragoso Fidêncio
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.