BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivo da alínea “a” e acrescenta a alínea “d” no inciso V do art. 8º e altera o dispositivo II do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  A alínea “a” e “d” do inciso V do Art. 8º e o inciso II do Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.  8º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, dos 1º e 2º Secretários e do Tesoureiro, e a ela compete privativamente:

 

(...)

 

V – propor Projetos de Resolução dispondo sobre:

 

a) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma prevista neste regimento;

 

(...)

 

d) nos demais casos previstos neste Regimento Interno.

 

(...)

 

Art. 127.  (...)

 

II – constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.