BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 218, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera os “caputs” dos arts. 1º e 3º e o inciso II do art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  O “caput” do art. 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passará a vigorar com a expressão “Câmara Municipal da Estância de Avaré” no lugar da expressão “Câmara Municipal de Avaré”, “Estância Turística de Avaré” no lugar de “Cidade de Avaré” e “Município da Estância Turística de Avaré” no lugar de “Município e Comarca de Avaré”.

 

Art. 2º  O “caput” do art. 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passará a vigorar com a expressão “Município da Estância de Avaré” no lugar das expressões “Município de Avaré”.

 

Art. 3º  O inciso II do art. 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passará a vigorar com a expressão “Município da Estância Turística de Avaré” no lugar da a expressão “Município de Avaré”.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de Novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.