BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 189, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

 

Altera o Capítulo VI do Título III e o art. 136 do Regimento Interno.

 

A Câmara Municipal de Avaré, no uso de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1º  O Capítulo VI, do Título III do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Dos subsídios dos Vereadores

 

Art. 89. Os subsídios mensais dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, estabelecido com o limite máximo o valor de 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais.

 

Parágrafo único.  Os subsídios corresponderão ao comparecimento do Vereador às sessões, podendo a Câmara Municipal fixar subsídios diferenciado ao seu Presidente.

 

Art. 2º  O § 1º do art. 136 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 136.  ..............

 

§ 1º  Constitui matéria de projeto de resolução:

 

a) destinação da mesa ou de qualquer de seus membros;

 

b) elaboração e reforma do Regimento Interno;

 

c) julgamento de recursos.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Avaré aos 20 de outubro de 1998.

 

Evaristo Garcia Pereira

Presidente

 

Reinaldo Corrêa

Vice-Presidente

 

Diúlio Contrucci Gambini

1º Secretário

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Avaré na data supra.

 

Diva Aparecida Landi

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.