BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 176, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

Acrescente-se dispositivo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré.

 

A Câmara Municipal de Avaré Resolve:

 

Art. 1º  Acrescente-se ao art. 142 - das indicações, mais dois parágrafos, que serão os 4º e 5º; com a seguinte redação:

 

§ 4º  Fica terminantemente proibida a reapresentação no mesmo exercício, por parte dos Srs. Vereadores, de indicações já apresentadas e que dizem respeito ao mesmo assunto, visando com esta medida evitar prejuízos ao autor, que no entanto poderá, apenas ele, reformulá-la ou reapresentá-la, evitando-se assim sua repetição por parte dos demais, como ocorre presentemente.

 

“§ 5º  Para cumprimento da medida estabelecida no parágrafo anterior, fica a Secretaria do Legislativo autorizada a protocolá-las em livro próprio, devendo serem referidas indicações entregues semanalmente, de terça a sexta feira, dentro do horário normal do expediente, a fim de que possam ser examinadas e conferidas, para o seu cancelamento se for o caso, ou encaminhá-las para que conste do Expediente das Sessões Ordinárias.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Avaré aos 20 de Setembro de 1994.

 

Dúlio Contrucci Gambini

Presidente

 

Luiz Carlos de Oliveira

1º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.

 

Seme Jubran

Diretor do Secretário

 

Este texto não substitui a publicação oficial.